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A pandemia de Covid-19 significa um ponto de inflexão em termos de abuso sexual de crianças e adolescentes, uma vez que a convivência mais próxima entre vítimas e agressores levou a um aumento na frequência e na periodicidade de ocorrência desses crimes. Assim, há uma contradição entre os efeitos esperados pelo legislador quanto à eficácia do artigo 199 da Lei nº 1098, de 2006, em comparação com os números registrados pelo Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses para crianças e adolescentes entre 2018 e 2021. A partir disso, pode-se estabelecer que, apesar do endurecimento das penas…mehr

Produktbeschreibung
A pandemia de Covid-19 significa um ponto de inflexão em termos de abuso sexual de crianças e adolescentes, uma vez que a convivência mais próxima entre vítimas e agressores levou a um aumento na frequência e na periodicidade de ocorrência desses crimes. Assim, há uma contradição entre os efeitos esperados pelo legislador quanto à eficácia do artigo 199 da Lei nº 1098, de 2006, em comparação com os números registrados pelo Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses para crianças e adolescentes entre 2018 e 2021. A partir disso, pode-se estabelecer que, apesar do endurecimento das penas para estupradores e assassinos dessa população (refletido no art. 199 da Lei da Infância e da Adolescência e no art. 83 do Código Penal Colombiano), há uma manifesta incapacidade de interpretar a mentalidade dos perpetradores e, assim, conseguir uma diminuição na frequência com que o crime é cometido. Assim, o problema é analisado sob a perspectiva de uma das ciências auxiliares do direito, representada no Manual de Psicologia Jurídica de Emilio Mira y López, publicado em 1932, o único do gênero até hoje.
Autorenporträt
Mestre em Relações Internacionais pela Pontificia Universidad Javeriana com Tese de Laureado. Internacionalista pela Universidad del Rosario, Advogado pela Institución Universitaria de Colombia.