Este estudo começa com os problemas relacionados com as possibilidades restritas de os grupos transfronteiriços terem em conta as perdas incorridas nas filiais estrangeiras aquando da tributação. Estas dificuldades conduzem a uma situação em que a carga fiscal global do grupo, visto como uma unidade económica, pode exceder a sua capacidade económica. Este excesso de tributação é susceptível de causar desvantagens de tesouraria do grupo transfronteiriço, problemas de liquidez, possibilidades reduzidas de expansão e pode também afectar a organização e localização das actividades comerciais do grupo. O estudo tem dois objectivos; primeiro, analisar a compensação transfronteiriça unilateral de perdas em filiais estrangeiras de lege lata, e segundo, analisar as consequências de diferentes alternativas, bem como abster-se de tomar medidas específicas, ao abrir um sistema unilateral para cobrir também as perdas estrangeiras de lege ferenda. A este respeito, as experiências dos sistemas austríacos e dinamarqueses de compensação unilateral de perdas, ao abrigo dos quais as perdas incorridas em filiais estrangeiras são reconhecidas, servem como valiosas fontes de informação.
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