Diante dos artigos 30 e 31 da Lei n°. 9.656/98 é garantido aos ex-empregados demitidos sem justa causa, a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial da época de labor, devendo assumir o valor integral da mensalidade. A lei obriga as empresas a oferecerem a continuidade do contrato de plano de saúde, visando proteger os ex-empregados em tratamentos médicos, possuidores de doenças preexistentes e com idade avançada, situações que dificultam e impedem adesão a outro plano. Ocorre que diante da falta de cumprimento por parte das empresas da determinação legal, o ex-empregado tem que ingressar com uma ação judicial para poder exercer seu direito. Desta maneira, o presente livro busca esclarecer aos operadores do direito e até mesmo aos ex-empregados (detentores do direito), através de conceitos e pesquisas jurisprudenciais, à qual justiça compete processar e julgar a ação de manutenção do plano de saúde, para que a lei seja devidamente aplicada e o ex-empregado possa exercer plenamente seu direito.