Em todo o caso, a relação bancária refere-se ao vínculo de confiança e de negócio deliberadamente criado, organizado e mantido entre uma instituição de crédito e o seu cliente, sendo de sublinhar que este vínculo continua a ser jurídico e que ambas as partes devem controlar os seus contornos, sob pena de os Tribunais estarem atualmente sobrecarregados de processos que opõem as instituições de crédito e os seus parceiros. É por esta razão que os Tribunais estão atualmente sobrecarregados de processos que opõem as instituições de crédito e os seus parceiros. Por isso, decidimos, com base nos textos legais, elucidar as questões para os profissionais do sector bancário, os teóricos e profissionais do direito e todas as partes interessadas.