É importante no sistema judicial a existência de um método alternativo de resolução de conflitos que possa servir de apoio aos problemas que surgem diariamente entre as partes e que podem ser resolvidos de forma mais célere e até mais eficaz do que através do litígio. No caso da mediação, objeto do presente trabalho, é importante destacar a sua eficácia tanto na modalidade judicial como na extrajudicial; trata-se de um processo em que as partes procuram conjuntamente uma solução, sendo o mediador um mero espetador ou guia, o que significa que o cumprimento do acordo alcançado se efectiva a posteriori na maioria dos casos, o que o define como um método eficaz.
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