O quadro dos conflitos colectivos nos Camarões é feito principalmente pelo Código do Trabalho de 1992, que define a noção de conflitos colectivos, dando as suas características que são: a intervenção de um grupo de trabalhadores; a natureza colectiva do interesse em jogo e, de certa forma, a cessação do trabalho e as reivindicações profissionais.Os conflitos laborais não podem ser totalmente evitados na empresa, razão pela qual o legislador camaronês instituiu vários procedimentos, tais como o procedimento amigável e o procedimento legal para resolver estes conflitos. As modalidades de regulamentação dos conflitos colectivos no direito do trabalho camaronês revelaram-se ineficazes, razão pela qual a arrumação da legislação e a instauração de uma verdadeira negociação entre os parceiros sociais continuam a ser um pré-requisito.
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