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Os conflitos de interesse são um assunto empolgante que sempre esteve nos noticiários. Estão presentes em todas as áreas, principalmente nas empresas comerciais. Eles têm um impacto negativo sobre as empresas comerciais. Preocupado com a proteção de interesses categóricos, o legislador da OHADA empreendeu uma reforma do direito das sociedades comerciais em 2014 que resultou numa dupla observação:Em primeiro lugar, observa-se um fortalecimento das regras de prevenção e tratamento. Com efeito, através das inovações realizadas, nota-se um reforço das regras de transparência e boa governação…mehr

Produktbeschreibung
Os conflitos de interesse são um assunto empolgante que sempre esteve nos noticiários. Estão presentes em todas as áreas, principalmente nas empresas comerciais. Eles têm um impacto negativo sobre as empresas comerciais. Preocupado com a proteção de interesses categóricos, o legislador da OHADA empreendeu uma reforma do direito das sociedades comerciais em 2014 que resultou numa dupla observação:Em primeiro lugar, observa-se um fortalecimento das regras de prevenção e tratamento. Com efeito, através das inovações realizadas, nota-se um reforço das regras de transparência e boa governação permitindo uma melhoria significativa do mecanismo legal de prevenção. Além disso, nota-se também a existência de novas medidas curativas para conflitos de interesse, nomeadamente pela consagração da administração provisória.Então, o exame do sistema implantado revela rapidamente os limites de sua eficácia, o que nos estimula a considerar algumas linhas de pensamento que levam a abordar a questão dos conflitos de interesse de um ângulo mais estrutural ou mesmo mais efetivo.
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Autorenporträt
Ibrahima SECK est un Docteur en droit privé à l¿Université Cheikh Anta DIOP de Dakar (SENEGAL). Il est chargé de cours à l¿Université Alioune DIOP de Bambey. Il s¿intéresse particulièrement au droit des affaires et au droit civil. Il est auteur de publications notamment en droit des sociétés commerciales et en droit des contrats.