Desde a unificação dos nossos códigos civil e comercial na Lei 26994, houve uma mudança na regulamentação comercial no nosso sistema jurídico, mas deve notar-se que isto não se deve apenas à "harmonização" das regulamentações civis e comerciais, mas também porque foram introduzidos verdadeiros novos preceitos normativos que irão ancorar as regulamentações civis e comerciais ao atual sistema jurídico de governo, o do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Uma breve referência aos artigos 1º e 2º do Código Civil e Comercial da Nação é suficiente para explicar o que foi dito. Longe vão as práticas empresariais de sobre-exploração do capital humano, as letras pequenas, as políticas de deslealdade comercial; há uma consciência social desta mudança de época e as empresas que não cumprirem serão não só condenadas na crítica social, mas também passíveis de sanções económicas mais ou menos representativas, e os seus gestores poderão mesmo ser alvo de processos penais. Dito isto, acredito que o futuro da conformidade regulamentar, na América Latina e no mundo, está ligado à IA, que deve ser abordada com muito cuidado.
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