Nas últimas décadas, o Consentimento Livre e Esclarecido (CI) foi estabelecido como um novo direito, que reconhece a autonomia dos sujeitos e concede o privilégio às decisões do paciente, já que é a aceitação autônoma de uma intervenção médica, ou a escolha entre possíveis cursos alternativos. Neste sentido, o Consentimento Informado (CI) é a base da actividade de cuidados de saúde no diagnóstico e tratamento dos pacientes. Faz parte dos direitos em matéria de saúde, mas também de novos deveres, para os profissionais e para os utilizadores. O Consentimento Livre e Esclarecido (CI) não está circunscrito apenas à Prática Clínica, mas também ao campo do Ensino e da Pesquisa, como analisaremos neste texto. Atualmente estamos no meio da Pandemia da COVID - 19 (Coronavírus), o contexto do Consentimento Livre e Esclarecido mudou substancialmente, pois em casos extremos não é possível solicitá-lo e obtê-lo devido a dificuldades inerentes às circunstâncias e dilemas éticos que surgem para o médico responsável pelo paciente e que devem ser resolvidos em um Conselho Médico ou pelo Comitê de Ética em Saúde do Centro de Saúde.
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