No cerne do direito positivo beninense, o consentimento é o pilar legal preferido para legitimar o processamento de dados pessoais. Consagrado pelo Livro V do código digital do Benim e outros instrumentos jurídicos internacionais e regionais, o consentimento representa a pedra angular da autodeterminação informativa que se reconhece pela manifestação da vontade do interessado. Diante da falta de domínio intelectual dessas ferramentas por parte dos usuários e do consentimento mecânico para o tratamento de dados pessoais, cabe perguntar se o consentimento é ilustrado como uma realidade formal ou uma ilusão prática no que diz respeito às questões digitais?
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