O objetivo deste artigo é analisar os efeitos da Lei 1819 de 2016 sobre um grupo de Fundações Colombianas sem fins lucrativos, que tinham um Regime Fiscal Especial (RTE) até a entrada em vigor da Lei. Para realizar a análise empírica, foram escolhidas 62 Fundações que contrataram com o Governador de Sucre durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. As informações deles foram analisadas dois anos antes e dois anos após a entrada em vigor da Lei, utilizando como fontes a Câmara de Comércio de Sincelejo e o DIAN. No trabalho, são feitas recomendações para que os governadores, doravante, só contratem com este tipo de entidades quando cumprem um propósito social de interesse geral e não particular.
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