A prostituição é considerada, desde há muito tempo, uma das actividades humanas e económicas mais antigas e estigmatizadas do mundo. Para Reyes (2019), existem duas visões em torno desta atividade, uma de natureza laboral baseada nas directrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outra de natureza criminal em que é vista como uma atividade que transgride os direitos humanos. Trata-se de uma profissão em que as relações sexuais ou conteúdos eróticos são trocados por uma compensação económica, e para a qual convergem múltiplas formas de violência, preconceito e exclusão. No contexto local, existe atualmente um entendimento jurídico diferente graças a duas circunstâncias: em primeiro lugar, a ativação da ação tutelar por parte dos trabalhadores do sexo que se consideram portadores de direitos fundamentais e que, por isso, exigiram que o Estado os protegesse e, em segundo lugar, devido às respostas judiciais emitidas pelos tribunais superiores colombianos que interpretaram que a prostituição voluntária ou o trabalho sexual devem ser equiparados em direitos a qualquer atividade laboral lícita.