O delito de direito comum "desprezo pelo tribunal" é o mecanismo legal que remonta ao início dos anos 1100 pelo qual o poder judicial garante a sua independência, eficácia e dignidade. É o meio pelo qual o tribunal evita interferências com a administração da justiça, assegurando assim que o acusado tenha um julgamento justo. É o meio através do qual o tribunal pune actos escandalosos . Com o advento da nova era constitucional através da qual todas as leis, sejam elas comuns ou estatutárias, devem conformar-se aos valores considerados contemporâneos de uma nova sociedade democrática, o delito de desprezo tem de estar em conformidade com os valores da Constituição Namibiana. Um destes valores é o direito fundamental à liberdade de expressão e de expressão conferido aos meios de comunicação social. Os meios de comunicação social incluem a imprensa, a rádio, a Internet, e a televisão. A essência deste livro é assim examinar até que ponto o crime de direito comum de desprezo está em conformidade com estes valores constitucionais. Por outras palavras, será que este crime restringe razoavelmente a livre expressão legal dos meios de comunicação social, tal como exigido por uma sociedade democrática como a nossa? Ou será a restrição injustificada?