O presente trabalho objetivou o estudo e a análise da tensão entre a liberdade negativa e a liberdade positiva na passagem da Constituição do Brasil de 1891 para a Constituição de 1934; Desta forma, identificou os pontos de equilíbrio entre os dois fatores e suas consequências jurídicas, políticas, sociais e culturais. Focou as múltiplas respostas dadas pelas instituições e por juristas da época para composição desta tensão, visando, primordialmente, a busca de harmonia política, jurídica e social neste período de transição jurídica. A posteriori, contextualizou historicamente a Constituição de 1891 e chegou ao entendimento de que esta foi a consolidação plena dos desejos ideológicos, políticos e jurídicos de sua época, ou seja, um trabalho acabado e perfeito de uma composição Liberal para as respostas filosóficas e jurídicas da sociedade brasileira do período vigente. Por fim, ao analisar o contexto histórico da Constituição de 1934 e suas bases de construções jurídicas e políticas se conclui que a Constituição de 1934 fora de fato efetiva para a solução da composição das demandas pela liberdade positiva concomitante à consolidação da liberdade negativa.