A presente obra tem o escopo de realizar uma abordagem crítica acerca do atual estado da hermenêutica constitucional, geralmente restrita a tribunais jurisdicionais e cortes constitucionais, apresentando alternativas a este arranjo institucional a partir das teorias do constitucionalismo popular e dos diálogos institucionais; tudo isto com vistas a ¿democratizar¿ a interpretação da constituição, com ênfase no contexto nacional. A metodologia de pesquisa adotada é eminentemente exegética, jurisprudencial e bibliográfica, por consulta, citação e remição à obras de temática específica e afim ao tema desta monografia. As conclusões e resultados de pesquisa, em alguma medida, encontram-se pulverizadas ao longo do desenvolvimento e desenrolar da pesquisa, todavia, ao final, arremata-se com considerações gerais a respeito das teorias analisadas, os pressupostos para a sua concretização na realidade brasileira e um esboço de resposta ao problema central da pesquisa, qual seja, buscar responder à quem compete e quem é - ou quem são - os mais legítimos intérpretes da constituição no Estado Democrático de Direito.