A pirataria marítima continua a ser uma prática corrente no Golfo da Guiné e no Oceano Índico ocidental. A análise do quadro jurídico em vigor revela que este crime se deve principalmente à insuficiência dos dispositivos formais instituídos pelos Estados a vários níveis de governação. Além disso, as capacidades institucionais e operacionais dos Estados em causa apresentam deficiências significativas. O presente estudo tem por objetivo demonstrar que as convenções internacionais específicas, como a Convenção de Montego Bay de 1982 e a Convenção SUA de 1988, têm uma influência determinante na definição e repressão da pirataria marítima nos sistemas jurídicos nacionais. A inadequação dos textos jurídicos a diferentes níveis constitui, assim, um obstáculo importante a uma repressão efectiva. Além disso, é essencial sublinhar a importância dos quadros regionais e das legislações nacionais, indispensáveis para estabelecer mecanismos adequados de repressão dos actos de pirataria. Esta análise levanta a questão da viabilidade de alargar o regime jurídico da pirataria às águas territoriais.
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