O objetivo é contextualizar os contornos legais criados pelo legislador para mitigar os efeitos da crise financeira enfrentada pelos entes federativos em situação de pandemia da Covid-19. Para tanto, alinhavou-se as normas gerais de contratação pública impostas ao gestor público e as novas regras aplicadas em período de pandemia. No contexto, afasta-se a legislação existe para aplicar inovações da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e pela Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e prevê auxílio financeiro para contornar os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, estabelecendo algumas proibições aos entes federativos para a contenção das despesas públicas. A legislação aplicável à situação de emergência permite ao gestor adquirir insumos e equipamentos necessários às ações e serviços de saúde cujos órgãos controladores, ao verifiicarem a ocorrência de sobrepreço e/ou superfaturamento poderão apenar os gestores públicos, sendo inaplicável exclusão por erro grosseiro.
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