Contrato e direito penal, instituição, por um lado, e disciplina, por outro, são, à primeira vista, diferentes em vários aspectos. A mistura entre eles é surpreendente à primeira vista. No entanto, uma vez que são chamados a viver no mesmo ambiente, devem necessariamente ter pelo menos um ponto de convergência. Parecem interagir um com o outro. A lei penal como lei policial tem um efeito sobre o contrato. Influencia-o ao estabelecer-se como o garante da lealdade contratual, tanto na formação como na execução do contrato. Assim, sanciona comportamentos antiéticos encontrados no direito contratual, sujeito à sua disposição no direito penal. Por outro lado, a interacção do contrato com o direito penal já não pode ser negada, mas também não se pode concluir que seja imposta. O sistema de direito penal clássico já não está adaptado e já não corresponde às expectativas da sociedade. As sanções tradicionais são decretadas e acusadas de ineficácia. O direito penal é forçado a ajustar-se em conformidade, considerando as reformas necessárias e profundas.
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