Por ocasião da implementação de projectos de desenvolvimento de muito grande escala técnica e financeira nos Camarões, as pessoas públicas incapazes de os realizar podem, desde uma lei de 29 de Dezembro de 2006, em determinadas condições, confiar a uma empresa, a particulares ou outras pessoas públicas uma missão global cujo objectivo é financiar, conceber, gerir, realizar, manter, transformar e explorar obras ou equipamentos públicos durante um longo período de tempo em troca de pagamento. Esta grande inovação, que data hoje de há 16 anos e que se junta ao mecanismo normativo existente em termos de ordem pública, sem no entanto ter trazido a perfeição, encoraja uma melhor supervisão dos contratos de parceria público-privada nos Camarões. O estudo da legislação camaronesa à luz de textos de outros países membros da OHADA e da França, que nos propomos fazer, levar-nos-á a sugestões para melhorar o quadro jurídico.