Os contratos financeiros são instrumentos financeiros utilizados para cobrir os riscos financeiros sem deter efetivamente os activos financeiros que os geram. São equiparados a uma arma de destruição maciça, na medida em que têm uma capacidade excecional de gerar riscos. No entanto, é forçoso constatar que o quadro jurídico destes instrumentos financeiros no espaço OHADA não oferece uma proteção eficaz contra estes riscos. Esta situação resulta do carácter embrionário do seu quadro jurídico, que enferma de imprecisões quanto ao objeto e à causa dos contratos financeiros, bem como quanto às suas modalidades de negociação. A reforma do legislador da OHADA é suscetível de expor os intervenientes aos riscos associados aos contratos financeiros, pelo que a preocupação com a segurança jurídica conduziu à procura de vias e meios jurídicos para reforçar o seu quadro jurídico. Por conseguinte, é necessário estabelecer um regime jurídico dos contratos financeiros que não só afirme a autonomia do direito financeiro e derrogue certos princípios do direito comum, mas também melhore as regras prudenciais neste domínio.