Inicialmente, o problema da água surgiu em termos de disponibilidade do recurso e de dificuldades de acesso. É apenas com o surgimento da oferta e procura de água que falamos hoje de um mercado. No entanto, se o mercado da água estiver sujeito à lei da concorrência como outros bens económicos ou, pelo contrário, como a água faz parte do domínio público, cada utilizador deve respeitar o seu valor ecológico para que a qualidade deste bem não seja afectada. Naturalmente, é uma questão de consulta entre todos os actores envolvidos. É isto que justifica o despacho do Ministro Togolês da Água e Hidráulica das Aldeias, datado de 30 de Novembro de 2020 e publicado na redacção @gapola de 1 de Dezembro de 2020, que pretende ser um catalisador. Assim, este artigo pretende ser uma comunicação para ajudar à aceitação desta decisão ministerial de assegurar uma avaliação das políticas públicas neste sector essencial de actividades e onde estão envolvidos instrumentos de boa governação como a OCDE.