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Inicialmente, o problema da água surgiu em termos de disponibilidade do recurso e de dificuldades de acesso. É apenas com o surgimento da oferta e procura de água que falamos hoje de um mercado. No entanto, se o mercado da água estiver sujeito à lei da concorrência como outros bens económicos ou, pelo contrário, como a água faz parte do domínio público, cada utilizador deve respeitar o seu valor ecológico para que a qualidade deste bem não seja afectada. Naturalmente, é uma questão de consulta entre todos os actores envolvidos. É isto que justifica o despacho do Ministro Togolês da Água e…mehr

Produktbeschreibung
Inicialmente, o problema da água surgiu em termos de disponibilidade do recurso e de dificuldades de acesso. É apenas com o surgimento da oferta e procura de água que falamos hoje de um mercado. No entanto, se o mercado da água estiver sujeito à lei da concorrência como outros bens económicos ou, pelo contrário, como a água faz parte do domínio público, cada utilizador deve respeitar o seu valor ecológico para que a qualidade deste bem não seja afectada. Naturalmente, é uma questão de consulta entre todos os actores envolvidos. É isto que justifica o despacho do Ministro Togolês da Água e Hidráulica das Aldeias, datado de 30 de Novembro de 2020 e publicado na redacção @gapola de 1 de Dezembro de 2020, que pretende ser um catalisador. Assim, este artigo pretende ser uma comunicação para ajudar à aceitação desta decisão ministerial de assegurar uma avaliação das políticas públicas neste sector essencial de actividades e onde estão envolvidos instrumentos de boa governação como a OCDE.
Autorenporträt
El autor, el Sr. Nakodjoua KOLANI, nacido el 23 de noviembre de 1983 en Koumassi, República de Costa de Marfil, obtuve una maestría clásica en Derecho de los Negocios en julio de 2009 en la Facultad de Derecho y Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad de Bamako (Malí), luego una maestría 2 en Ciencias Jurídicas y Políticas.