Os tribunais de justiça da UEMOA e da CEDEAO têm competências semelhantes às do TJUE no que diz respeito ao controlo da legalidade dos actos comunitários. Uma breve revisão das suas actividades dá a impressão de que os litígios sobre a legalidade são quase inexistentes. Esta observação leva à questão da eficácia deste litígio perante estes tribunais da África Ocidental. Uma abordagem normativa e de descrição institucional, associada a uma análise comparativa com a UE, tornou possível destacar as particularidades dos litígios sobre legalidade perante estes dois tribunais, que lutam para encontrar a sua marca, divididos entre a necessidade de construir a sua própria política jurisprudencial, o peso da política e a fraca ancoragem social do direito comunitário. Parece que a actividade jurisdicional do CJUEMOA é mais trabalhosa nesta área do que a do CJCEDEAO. Contudo, apesar destas queixas, a produção jurisprudencial destes tribunais produziu uma série de decisões interessantes, tanto em termos da sua substância como das circunstâncias da sua publicação, e que constituem um forte sinal para a consolidação da ordem comunitária de cada uma destas organizações.
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