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Considerados durante muito tempo como "demasiado grandes para falir", os conglomerados financeiros representam um grande número de riscos para o sistema financeiro internacional no seu conjunto, devido à concentração de actividades financeiras e de seguros que os caracteriza. Com efeito, resultantes da sobreposição de instituições de crédito, empresas de investimento e companhias de seguros, os conglomerados financeiros estão no centro do problema da avaliação da eficácia da regulamentação exercida pelas autoridades públicas sobre o sector financeiro. A concentração de riscos nestes poderosos…mehr

Produktbeschreibung
Considerados durante muito tempo como "demasiado grandes para falir", os conglomerados financeiros representam um grande número de riscos para o sistema financeiro internacional no seu conjunto, devido à concentração de actividades financeiras e de seguros que os caracteriza. Com efeito, resultantes da sobreposição de instituições de crédito, empresas de investimento e companhias de seguros, os conglomerados financeiros estão no centro do problema da avaliação da eficácia da regulamentação exercida pelas autoridades públicas sobre o sector financeiro. A concentração de riscos nestes poderosos grupos financeiros intersectoriais exige um enquadramento estatal perfeitamente adaptado à própria natureza e especificidade destas entidades. No entanto, a globalização da economia e a interligação dos mercados financeiros internacionais conduziram à expansão geográfica das empresas que operam nos mercados de crédito, de valores mobiliários e de seguros. Dada a dimensão deste fenómeno, o principal objectivo da supervisão dos conglomerados financeiros é manter a segurança financeira internacional.
Autorenporträt
Nicolas Beck ist Doktor der Rechtswissenschaften der Universität Paris II - Panthéon Assas und hat einen Master II in Wirtschaftsrecht sowie einen Master II in Bank- und Finanzrecht, die er am Institut d'études politiques bzw. an der Rechtswissenschaftlichen Fakultät Straßburg erworben hat. Er ist Spezialist für europäisches Bank- und Finanzrecht.