Casos de corrupção adquiriram maior importância na pauta internacional, tanto pelos desafios em se reobter os recursos perdidos, quanto pelos malefícios causados ao Estado e à Sociedade. Na tentativa de formar as bases de um regime internacional sobre este tema, nasceu a Convenção da ONU Contra Corrupção (UNCAC) em 2003, o primeiro documento internacional a tratar como demanda global a recuperação de ativos desviados por atos de corrupção. Considerando este tópico como elemento fulcral no combate à corrupção, a UNCAC elenca aos Estados sugestões para maior eficiência de seus processos de repatriação e fomenta vínculos jurídicos de cooperação entre seus signatários. O presente trabalho estuda a operacionalização dos mecanismos propostos pela UNCAC por meio da análise do caso Paulo Maluf, envolvido em escândalos de desvio de verbas públicas, quando ainda prefeito do município de São Paulo.