A Convenção de Atenas de 2002 relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Mar (a seguir designada por ¿Convenção de Atenas de 2002¿) deve ser um instrumento jurídico global de proteção dos passageiros e não apenas eficaz numa determinada região. O ponto de vista do autor será traçado com a crítica e a recomendação à Convenção de Atenas de 2002, atualmente em vigor. É igualmente importante notar que este trabalho aborda a Convenção de Atenas de 2002 de uma perspetiva internacional; no entanto, será dada maior ênfase aos Estados em desenvolvimento sem litoral.
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