Num contexto marcado por uma responsabilização crescente, chegou o momento de introduzir alterações transversais na gestão comunal, objeto do aparecimento da lei orgânica n°113.14 relativa às comunas, que as dotou de um conjunto de prerrogativas e de missões, com o objetivo primordial de desenvolver as regiões do Reino. No entanto, a realização de um desenvolvimento regional integrado e sustentável exige a aplicação de uma série de medidas, a começar pela melhoria e modernização da gestão municipal e do seu modo de gestão. É nesta perspetiva que a LGP introduziu os fundamentos da boa governação local, nomeadamente sensibilizando as autarquias para a necessidade de se dotarem de uma estrutura de auditoria interna que lhes permita detetar os riscos que correm, avaliá-los e, em última análise, ajudá-las a atingir os objectivos que se propõem.