O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou também conhecido mais popularmente por Manicômio Judiciário se constitui, hoje, como o dispositivo central no trato do personagem do louco infrator. No trato deste personagem duas leis seriam centrais para a compreensão do lugar hoje destinado a estes sujeitos. A primeira delas a da Medida de Segurança, localizada no Código Penal de 1940 e em vigor até hoje. A segunda a da Reforma Psiquiátrica (No 10.216/2001) aprovada em 2001, com uma nova política de saúde mental angariada principalmente na desinstitucionalização e cuidado dos sujeitos em instituições abertas. Por ora se sabem que estas duas leis operam de maneiras dissonantes em muitos sentidos, o que provoca um jogo de forças, onde ora uma se sobressai diante da outra, e vice-versa.
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