O crime transfronteiriço é um fenómeno grave que mobiliza a atenção de toda a comunidade internacional em geral, e especificamente a do Benim e da Nigéria. Ambos os países são membros da CEDEAO e signatários do protocolo sobre a livre circulação de pessoas e bens de 29 de Maio de 1979. Com a extensão da criminalidade transfronteiriça entre estes dois países, os textos do referido protocolo estabelecidos no âmbito da integração económica sub-regional são violados. De facto, as fronteiras destes dois países tornaram-se um local favorito para actividades criminosas, ilícitas e de contrabando como o tráfico de produtos petrolíferos, o tráfico de drogas, o tráfico de crianças e os assaltos à mão armada. As muitas medidas tomadas pelos governos para contrariar estas actividades não produziram resultados convincentes. Perante a persistência do fenómeno, o governo nigeriano tomou medidas unilaterais drásticas que impedem a livre circulação de pessoas e bens entre os dois países e violam, por ricochete, o protocolo da CEDEAO sobre a matéria.
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