Superado o modelo de Constituição formal e rompendo com o caráter monolítico que lhe foi atribuído durante séculos, a discussão acerca da existência de uma identidade constitucional, principalmente após o advento da modernidade, no qual se verifica um esforço por parte dos doutrinadores em elaborar uma concepção Constitucional desvinculada da idéia de poder, esta diretamente relacionada com a própria crise de inefetividade das normas Constitucionais. Tais normais exigem um redimensionamento do papel dos juristas, de modo que a justiça constitucional passa a ser reflexo da observância e cumprimento da Constituição. Ademais, enquanto marco do constitucionalismo contemporâneo, o debate que envolve a Constituição enquanto preceito e parâmetro normativo a partir da compreensão de sua construção histórico-social, bem como da sua legitimação a partir da ideia de pertencimento constitucional, representa na pós-modernidade o ideal de concretização dos direitos fundamentais.