O serviço notarial e registral passou por grandes transformações nas últimas décadas, no que foram eliminadas práticas antidemocráticas como os institutos da vitaliciedade e da hereditariedade, incompatíveis com os pressupostos do Estado Democrático de Direito. Esse estudo visa fornecer subsídios para ampliar a consciência crítica no tocante a aspectos peculiares da evolução da atividade notarial e de registro no Brasil, e do seu atual alinhamento com as mudanças paradigmáticas da justiça brasileira, que hoje procura investir nos meios extrajudiciais. O serviço notarial e de registro, no seu Múnus público, atua como um contraponto à burocracia estatal. A exemplo da função social dos cartórios por meio da usucapião extrajudicial e que pode minorar as consequências da falta de regularização fundiária, que diminuem a segurança jurídica. No Brasil, destaca-se entre as modificações recentes, no Código de Processo Civil de 2015 as interfaces do instituto da comunicação previstas no CPC/2015 como a notificação extrajudicial que cumpre papel primoroso como incremento no acesso à justiça. Boa Leitura! Os autores