O caráter universal da atividade financeira se choca com a natureza local da soberania que controla em seu limitado território a moeda e o funcionamento das instituições. Um consenso internacional surge para buscar uma convergência na regulação dessa atividade, de modo a evitar arbitragem regulatória e problemas concorrenciais, o que se vê principalmente pelas recomendações oriundas do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. Entre essas recomendações, encontram-se os Princípios Básicos para uma Supervisão Bancária Eficaz, que, por sua vez, pregam a necessidade de instrumentos flexíveis e ágeis para as autoridades supervisoras adotarem prontas medidas para que as instituições do sistema financeiro se mantenham dentro dos limites prudenciais, com o intuito de evitar situações em que a decretação de um regime especial seja a única alternativa, com os males que lhe são inerentes. Essas são as medidas prudenciais preventivas, cuja análise, sob o ponto de vista jurídico, é realizada no presente trabalho.