A administração da justiça é um ato humano e, portanto, sujeito a erros que se tornam absolutos devido à imobilidade que caracteriza o caso julgado, mas, num Estado social de direito, esses erros devem ser corrigidos através da ação de revisão, que funciona como um instrumento que contribui para a prevalência da justiça real e não aparente. A revisão é coberta por requisitos substantivos e formais que tornam sua análise complexa, portanto, este trabalho explicará esses requisitos substantivos e formais à luz dos critérios jurisprudenciais emitidos pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça na coorte 2004-2014, e, assim, conhecer suas possibilidades de uso adequado.
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