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A lei constitucional dos Estados africanos tem dois lados, ou seja, dois lados: há um lado da mente, o da palavra escrita, e outro lado do olho, o da prática. Assim, a compreensão do fenómeno jurídico nestes Estados requer necessariamente uma análise abrangente da teoria e da prática. Tal abordagem não nos leva a desqualificar totalmente a abordagem normativista de Hans Kelsen, mas sim a torná-la secular. De agora em diante, com nossa doutrina, podemos falar de um "normativismo secularizado" porque, de acordo com esta nova abordagem, o direito constitucional, enquanto estuda normas, deve…mehr

Produktbeschreibung
A lei constitucional dos Estados africanos tem dois lados, ou seja, dois lados: há um lado da mente, o da palavra escrita, e outro lado do olho, o da prática. Assim, a compreensão do fenómeno jurídico nestes Estados requer necessariamente uma análise abrangente da teoria e da prática. Tal abordagem não nos leva a desqualificar totalmente a abordagem normativista de Hans Kelsen, mas sim a torná-la secular. De agora em diante, com nossa doutrina, podemos falar de um "normativismo secularizado" porque, de acordo com esta nova abordagem, o direito constitucional, enquanto estuda normas, deve necessariamente cooperar com outras disciplinas complementares, como a sociologia, a ciência política, a antropologia e muitas outras. Mais especificamente, este ensaio tenta demonstrar que, em África, certas práticas constitucionais são teimosas porque são expulsas pela lei (no sentido mais lato), entram pela janela.
Autorenporträt
Nacido el 10 de junio de 1992 en Makoua, Stéven Modeste YOMBI es doctor en derecho público por la Universidad Marien Ngouabi de Brazzaville con los más altos honores. También tiene una maestría en filosofía (lógica e historia de la ciencia). Actualmente está preparando una tesis doctoral en filosofía en la misma universidad.