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No momento de qualificar os fatos muitas vezes surgem dúvidas sobre os limites e alcance das normas legais em face dos acontecimentos fáticos. De fato, as palavras da lei tornam-se imprecisas diante de certo caso concreto, exigindo um esforço hermenêutico do intérprete para empreender a sua concretização. No Direito Penal os fatos somente adquirem importância quando sobre eles incidem a tipicidade da normal penal, isto é, quando os fatos entram no campo de incidência de determinado tipo penal. Assim, o réu não se defende apenas dos fatos imputados, mas também, de forma reflexa, da norma penal…mehr

Produktbeschreibung
No momento de qualificar os fatos muitas vezes surgem dúvidas sobre os limites e alcance das normas legais em face dos acontecimentos fáticos. De fato, as palavras da lei tornam-se imprecisas diante de certo caso concreto, exigindo um esforço hermenêutico do intérprete para empreender a sua concretização. No Direito Penal os fatos somente adquirem importância quando sobre eles incidem a tipicidade da normal penal, isto é, quando os fatos entram no campo de incidência de determinado tipo penal. Assim, o réu não se defende apenas dos fatos imputados, mas também, de forma reflexa, da norma penal que torna esses fatos típicos. Nesse contexto, urge contestar a atual forma de aplicação da emendatio libelli, a qual concede ao magistrado, no momento da sentença, a possibilidade de mudar a tipificação dada aos fatos imputados ao réu, sem a necessidade de manifestação das partes quanto à alteração do tipo penal. Assim, esse livro tem a pretensão de defender que o contraditório não é meramente fático, incidindo também sobre as questões jurídicas. Portanto, trata-se de uma obra de grande importância para juízes, promotores, advogados e todos aqueles que militam no processo penal.
Autorenporträt
Formando em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Atualmente é pós-graduando em Direito Processual Penal na Escola de Direito da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Púbico (EDAMP). Possui experiência na área criminal e de improbidade administrativa (Ministério Publico Estadual de Mato Grosso do Sul).