O presente trabalho trata-se de um estudo da clausula cross defaut dentro do direito contratual brasileiro, ao fim de estabelcer se a mesma enquadra-se as normas e princípios atuais do direito civil. A princípio será desenvolvida a evolução das obrigações, suas ramificações e como o seu inadimplemento é reparado segundo as normas dispostas no Código Civil de 2002, em seguida busca-se uma idéia de direito contratual justo e dotado de equanimidade, que após várias fases passa a embasar-se nos princípios contitucionais e adotar uma postura social, extirpando dos negócios jurídicos contratuais quaisquer cláusulas que possam prejudicar um dos polos do contrato. Assim conclui-se que a cláusula em análise, também conhecida como de inadimplemento cruzado não mera facilitação de recebimento pela parte credora, mas uma obrigação contraída que traz prejuízos a parte menos favorecida economicamente.