A sociedade atual requer um novo modelo de tratamento de conflitos frente à crescente ineficiência da jurisdição estatal. A função jurisdicional, monopólio do Estado, não mais oferece respostas às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, passando a figurar fora da esfera da confiança social. Diante da crise jurisdicional, no bojo da crise estatal, se faz necessária a identificação de outras maneiras de tratamento dos conflitos, revendo paradigmas. Sob esse aspecto, retrata-se a possibilidade de mudança paradigmática para o tratamento do conflito, baseada no consenso e na participação ativa dos atores da controvérsia. Neste prisma, se analisa o papel do mediador na ajuda para que os atores possam se apropriar das causas, dos sintomas e dos remédios para tratar qualificadamente a contenda.
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