Este ensaio explora o conceito de castigo que Nietzsche elabora na Genealogia da moral, tendo em vista mostrar que existem reflexões de interesse jurídico na filosofia nietzschiana, que são relevantes para a discussão contemporânea acerca do direito penal. A exposição se desdobra em dois capítulos, que tratam, respectivamente: Do conceito de genealogia e Da genealogia do castigo. A longa história do castigo manifesta a radical fluidez do seu sentido, o que inviabiliza a elaboração de qualquer conceito definitivo. Todavia, a genealogia é capaz de recuperar um sentido obscurecido do castigo: ele é um afeto ativo, um prazer, um gozo, uma festa. De modo geral, Nietzsche interpreta o processo de humanização das penas como um refinamento da crueldade, em que o aspecto cruel do castigo não é gradualmente abolido, mas potencializado, encontrando-se hoje, de modo latente, mesmo na mais civilizada das penas.