No caput do Direito há justiça a ser feita na melhor forma de convívio; sacamos do princípio do sopesar à panspermia ao que vir a ser positivado na justiça, sua evolução e mutação pela via da hermenêutica e dialética tridimensional do mestre Reale. Panspermia - objeto deste trabalho, nas intersecções tridimensionais - Ministro STF Gilmar Mendes o adágio elucidativo de Peter Häberle, diz: "Es gibt keine Rechtsnormen, es gibt nur interpretierte Rechtsnormen (Não existe norma jurídica, se não norma jurídica interpretada)." A hermenêutica é de suma importância na elucidação dos fatos obscuros uma vez que seu antônimo - notório, não carece de demonstração ou hermenêutica, bastando tão somente a aplicação da lei positivada e sua coirmã, a jurisprudência consuetudinária. Voto sufragado que sem a prova necessária não se alcança veredito justo e que ao ordenamento jurídico cabe no direito o princípio do contraditório e da ampla defesa, em conjunto com o princípio da dupla jurisdição, temos um procedimento judicial que embora imperfeito, segue na busca do direito que é se não o justo julgado e aplicado em fato, valor e norma; na eficácia do sociologismo jurídico de Ferdinand Lassalle.