A mudança à frente do Executivo congolês, após as eleições presidenciais de 30 de Dezembro de 2018, suscitou muitas esperanças, apesar de algumas declarações e reacções políticas inspiradas principalmente pelo etnismo e provincialismo. A esperança política, mas também a esperança jurídica. Pois estamos a projectar-nos em algum lugar, sobre uma temática onde a lei é soberana. Esta área tópica é denominada Estado de Direito, que é constitucionalmente constitutivo da República Democrática do Congo (a seguir: RDC). De facto, a Constituição de 18 de Fevereiro de 2006 define a RDC como um Estado de direito. O Preâmbulo afirma a vontade comum do povo congolês de construir um Estado baseado no Estado de direito (Preâmbulo, parágrafo 3). O artigo 1(1) da Constituição declara: "A República Democrática do Congo é, dentro das suas fronteiras de 30 de Junho de 1960, um Estado independente, soberano, unido e indivisível, social, democrático e laico, governado pelo Estado de direito. Daí resulta que o Estado de direito é o primeiro elemento constituinte da RDC. Portanto, quando este elemento não é eficaz, este grande país no coração de África não é legalmente a RDC.