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O texto aborda a posse e a propriedade, sendo que, utiliza-se para tal fim o marco teórico Rudolf von Ihering, em sua teoria da posse, como decorrente exclusivamente da propriedade, qual seja, o corpus.Para isso irá identificar as formas de usucapião extraordinárias, ordinárias, rurais, urbanas, coletivas e a indígena, como formas de aquisição originária da propriedade.Após a análise detida das formas de usucapião serão vistos os aspectos do registro e averbação no fólio real, já que, como forma originária de aquisição da propriedade constitui meio apto ao registro e averbação.Como a usucapião…mehr

Produktbeschreibung
O texto aborda a posse e a propriedade, sendo que, utiliza-se para tal fim o marco teórico Rudolf von Ihering, em sua teoria da posse, como decorrente exclusivamente da propriedade, qual seja, o corpus.Para isso irá identificar as formas de usucapião extraordinárias, ordinárias, rurais, urbanas, coletivas e a indígena, como formas de aquisição originária da propriedade.Após a análise detida das formas de usucapião serão vistos os aspectos do registro e averbação no fólio real, já que, como forma originária de aquisição da propriedade constitui meio apto ao registro e averbação.Como a usucapião é forma originária de aquisição do senhorio tais institutos encontram fôlego na teoria do marco teórico, Rudolf von Ihering, quanto a posse e a propriedade.Assim, a hipótese será demonstrada, em que, o registro e a averbação, se não apresentadas qualquer negativa legal, por meio de legislações específicas e infralegais, devem ser constituídas no fólio real, sem qualquer dúvida.Rudolf von Ihering nos traz arcabouço teórico a encetar a conclusão que a posse só existe quando da plena propriedade, o que é previsto pelos institutos da usucapião, em suas variadas formas.Portanto, há que se concluir
Autorenporträt
Jurist, Postgraduierter in öffentlichem Recht und Sozialversicherungsrecht.