O objetivo deste trabalho é analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a emissão de decisões interlocutórias de mérito dentro de um mesmo processo, de forma a solucionar por etapas o objeto do litígio. Procura-se demonstrar a relação das decisões interlocutórias de mérito com a concretização dos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade, além de discutir a constante necessidade de se buscar a eficácia processual. Examinam-se os requisitos, previstos pelo artigo 356, do novo diploma legal, que possibilitam a cisão do julgamento, de forma definitiva, bem como enfrenta-se a questão da remessa necessária da decisão interlocutória de mérito quando desfavorável à Fazenda Pública. Além disso, são realizadas reflexões a respeito do recurso do agravo de instrumento ao uso da técnica da decisão interlocutória de mérito. Por último, é analisado se o sistema brasileiro está preparado para a nova sistemática envolvendo a decisão interlocutória de mérito, se é possível a formação gradual da coisa julgada dentro de um mesmo processo e a execução ou liquidação da obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito.
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