Os bens culturais gozam de ampla proteção no ordenamento jurídico brasileiro, com fundamentação na própria Constituição Federal, que garante a cultura como direito fundamental e determina que tanto os bens públicos quanto os privados podem integrar o patrimônio cultural brasileiro. A pesquisa estuda um instrumento de acautelamento semelhante ao Tombamento, denominado Declaração de Interesse Público (DIP), previsto no art. 5º do Estatuto de Museus (Lei Nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009), e regulamentado pelo Decreto Nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.
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