Esta investigação defende que o software de segurança automóvel deve ser sujeito a uma responsabilidade estrita pelos produtos. A questão mais ampla de saber se a responsabilidade pelos produtos se aplica ao software está por responder. Assumindo que se aplica a responsabilidade pelos produtos, subsistem questões complicadas relativamente à classificação de defeitos de software para efeitos de responsabilidade pelos produtos. Este documento detalha estas complicações, apresenta uma solução no contexto automóvel, e argumenta que a responsabilidade estrita pelos produtos deve aplicar-se aos defeitos de segurança do software automóvel. Este trabalho desenvolve ainda mais o modelo genérico de defeitos de fabrico e sugere que o software é distinto dos produtos físicos porque os defeitos de software podem ser remotamente reparados. A emissão de actualizações remotas de software a sistemas críticos de segurança será abrangida pelo processo de recolha de veículos regido pela Administração Nacional de Segurança Rodoviária, pelo que o autor recomenda que tais actualizações sejam chamadas "recolhas virtuais", tal como sugerido por Hyman e Smith. Este documento defende que o software de segurança automóvel não é diferente de um produto tangível. Por conseguinte, a fundamentação de política pública para a responsabilidade estrita no caso de produtos tangíveis é igualmente aplicável ao software de segurança automóvel.
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