A atual conjectura processual suplanta a ideia de um processo aonde as partes literalmente travam uma verdadeira guerra na busca de um resultado favorável. O atual modelo constitucional e social não se compatibiliza com atuações puramente hostis e agressivas. O processo penal como direito constitucional aplicado não só deve servir como mecanismo de propagação da justiça, como também deve ser considerado o palco potencial de ampla pacificação social em sua essência.