À medida que os mercados financeiros europeus e mundiais se tornam mais complexos, a UE enfrenta novos desafios colocados por práticas ilícitas como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. À luz destes desenvolvimentos, a nova Autoridade Anti-Branqueamento de Capitais procurará reforçar o atual quadro regulamentar europeu. Este livro explora o equilíbrio entre a autonomia das agências da UE, a eficácia operacional e as restrições legais impostas pela Doutrina Meroni, que rege a delegação de poderes desde 1958. A evolução da doutrina é traçada desde o seu início até ao caso crucial do Banco Popular de 2024, que redefiniu alguns princípios de delegação. Por último, a análise centra-se no lançamento da AMLA previsto para 2025, avaliando os seus poderes de supervisão, administrativos e sancionatórios à luz das normas de delegação actuais. Além disso, são tidos em conta os mecanismos destinados a assegurar o controlo democrático e a legitimidade das decisões do AMLA. Ao destacar tanto os pontos fortes como as potenciais fraquezas dos mecanismos de controlo em questão, o livro oferece uma visão do papel das agências europeias na regulação financeira, com um olhar sobre o desafio relacionado com a manutenção da responsabilidade democrática.