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Nos séculos passados, em regra, o homem constituía-se como provedor do lar, enquanto a mulher deveria cuidar da família. Todavia, essa realidade foi se alterando e as mulheres começaram a assumir posições no mercado de trabalho que antes pertenciam aos homens. O sistema previdenciário brasileiro, o qual é um sistema de capitalização, é baseado no princípio da solidariedade, onde os que podem trabalhar financiam o mesmo, o qual fornecerá auxílio aos que dele necessitarem. Destarte, o benefício de pensão por morte concedido aos dependentes do segurado falecido possui como objetivo,…mehr

Produktbeschreibung
Nos séculos passados, em regra, o homem constituía-se como provedor do lar, enquanto a mulher deveria cuidar da família. Todavia, essa realidade foi se alterando e as mulheres começaram a assumir posições no mercado de trabalho que antes pertenciam aos homens. O sistema previdenciário brasileiro, o qual é um sistema de capitalização, é baseado no princípio da solidariedade, onde os que podem trabalhar financiam o mesmo, o qual fornecerá auxílio aos que dele necessitarem. Destarte, o benefício de pensão por morte concedido aos dependentes do segurado falecido possui como objetivo, principalmente, prover meios indispensáveis de manutenção, ou seja, padrões de vida adequados aos que dele dependiam economicamente. O cônjuge e o companheiro deixaram de depender economicamente um do outro, tendo atuação ativa em sua vida econômica. Logo, a dependência presumida e absoluta dos cônjuges ou companheiros representa violação da lei aos princípios sob os quais foi fundada a Seguridade Social, incluindo a Previdência Social, o próprio objetivo do benefício e, também, à realidade fática da sociedade. Desse modo, o instituto da presunção de dependência merece ser excluído do ordenamento jurídico.
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Autorenporträt
Guilherme Dalbosco LossBacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Servidor público da Justiça Federal, Brasil.