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O estado de emergência é um infortúnio anormal que justifica a derrogação e a suspensão dos direitos e liberdades fundamentais. No entanto, nem todos os direitos humanos são derrogáveis, mesmo durante o estado de emergência. A Constituição da FDRE reconheceu a declaração de estado de emergência durante uma adversidade inesperada e a subsequente derrogação e suspensão dos direitos e liberdades fundamentais. Ao mesmo tempo, reconheceu as listas de direitos não derrogáveis. Ao contrário de outros grandes instrumentos de direitos humanos, entre outros, o ICCPR, a ACHR, a CEDH, a FDRE é silenciosa…mehr

Produktbeschreibung
O estado de emergência é um infortúnio anormal que justifica a derrogação e a suspensão dos direitos e liberdades fundamentais. No entanto, nem todos os direitos humanos são derrogáveis, mesmo durante o estado de emergência. A Constituição da FDRE reconheceu a declaração de estado de emergência durante uma adversidade inesperada e a subsequente derrogação e suspensão dos direitos e liberdades fundamentais. Ao mesmo tempo, reconheceu as listas de direitos não derrogáveis. Ao contrário de outros grandes instrumentos de direitos humanos, entre outros, o ICCPR, a ACHR, a CEDH, a FDRE é silenciosa no que diz respeito ao direito à vida durante a declaração de estado de emergência. Este documento, portanto, examina se o direito à vida é ou não derrogável na sua forma actual ao abrigo da constituição da FDRE. Ao fazê-lo, algumas jurisprudências internacionais e regionais também serão destacadas. Finalmente, o documento chegou à conclusão de que o direito à vida ao abrigo da constituição da FDRE não é derrogável.
Autorenporträt
Habtamu Birhanu- recebeu o seu diploma LLB em Direito pela Universidade de Dilla, Etiópia (2015 G.C). É instrutor de Direito na Universidade de Dilla. Actualmente, é candidato a LLM no Collage of Law and Governance Studies in Constitutional Law Stream da Universidade de Adis Abeba.