O livro tem também como objectivo dar uma visão do ritmo da descentralização e das reformas do Governo Local (GL) nos países em desenvolvimento. Os dados empíricos mostram que apenas em alguns países os Governos Locais estão totalmente descentralizados porque na maioria das jurisdições, o governo central mantém poderes de despesa e de tributação. Em termos do quadro legal e regulamentar actualmente em vigor, a Lei da Constituição (Alteração) n.º 2 de 2016 define os poderes legislativos dos Governos Locais (incluindo as suas capacidades de angariação de receitas), e enumera uma vasta gama de receitas governamentais que poderiam potencialmente ser descentralizadas para as unidades subnacionais. Até à data, contudo, poucos progressos foram feitos na implementação de algumas disposições da Constituição e continuam a ser um desafio à descentralização assimétrica na Zâmbia. Com base na prática actual, esta é uma ampla tentativa do autor para discutir a descentralização assimétrica, centrando-se em aspectos essenciais: quadro geral de descentralização, capacidades fiscais para uma maior autonomia, atribuições de receitas e despesas, sistema intergovernamental de transferência fiscal, poderes de empréstimo para os GLs e descentralização assimétrica.