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O objetivo desta contribuição é mostrar que a descentralização é um meio fundamental, ou mesmo essencial, de promover o desenvolvimento local nos Camarões. Além disso, as inovações introduzidas neste domínio pela Lei n.º 96/06 de 18 de janeiro de 1996 que revê a Constituição de 2 de junho de 1972 e, mais recentemente, a Lei n.º 2019/024 de 24 de dezembro de 2019 sobre o Código Geral das Autoridades Locais Descentralizadas apoiam esta realidade. No entanto, o facto é que existem vários obstáculos à ação da descentralização em prol do desenvolvimento local. Estes são limites aos quais o…mehr

Produktbeschreibung
O objetivo desta contribuição é mostrar que a descentralização é um meio fundamental, ou mesmo essencial, de promover o desenvolvimento local nos Camarões. Além disso, as inovações introduzidas neste domínio pela Lei n.º 96/06 de 18 de janeiro de 1996 que revê a Constituição de 2 de junho de 1972 e, mais recentemente, a Lei n.º 2019/024 de 24 de dezembro de 2019 sobre o Código Geral das Autoridades Locais Descentralizadas apoiam esta realidade. No entanto, o facto é que existem vários obstáculos à ação da descentralização em prol do desenvolvimento local. Estes são limites aos quais o legislador camaronês é chamado a prestar especial atenção. Como Janus, portanto, a descentralização e o desenvolvimento local nos Camarões têm duas faces. De que tipo de descentralização estamos a falar? E para que desenvolvimento local? É portanto recorrendo à dogmática que podemos constatar que a descentralização nos Camarões é animada como um motor de duas fases, com uma retórica dominante para cada fase, respetivamente de conciliação e de confronto.
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Autorenporträt
Roméo TEMBO NGOUDZO é titular de um Master II em Direito Público. Em 2019, é advogado estagiário no Departamento de Assuntos Jurídicos do BEAC. Desde 2021, está a preparar um doutoramento em Direito Internacional. É também autor de vários artigos científicos publicados em revistas internacionais.