O reconhecimento dos povos indígenas no México é de suma importância, dada a situação em que eles prevaleceram durante séculos para estarem ausentes em nossa Constituição de 1824, 1857 e mesmo em 1917, dando finalmente este reconhecimento em 2001, data em que os povos indígenas são inscritos no Artigo 2do de nossa carta magna, Este reconhecimento foi conseguido com a aquisição de direitos e obrigações pelo Estado das três ordens de governo no sentido de levar a cabo o desenvolvimento destes grupos, porém com uma grande falta de instrumentos legais para reivindicar este desenvolvimento.
O reconhecimento dos povos indígenas no México é de suma importância, dada a situação em que eles prevaleceram durante séculos para estarem ausentes em nossa Constituição de 1824, 1857 e mesmo em 1917, dando finalmente este reconhecimento em 2001, data em que os povos indígenas são inscritos no Artigo 2do de nossa carta magna, Este reconhecimento foi conseguido com a aquisição de direitos e obrigações pelo Estado das três ordens de governo no sentido de levar a cabo o desenvolvimento destes grupos, porém com uma grande falta de instrumentos legais para reivindicar este desenvolvimento.
Ismael Aguillón León, est titulaire de deux diplômes post-doctoraux en droit, d'un doctorat en droit de l'université de Basse Californie, d'un doctorat en droit pénal du CESCIJUC, d'un doctorat en droit et sciences juridiques de l'UDF, d'un master en travail social de l'UANL, d'un master en droit civil de l'UDF, d'une licence en droit de l'UNAM et d'une licence en TS. UNAM.
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